Segundo a Resolução ANAC nº 280/2013, entende-se por Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE):
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Pessoas com deficiência;
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Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
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Gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo;
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Pessoas com mobilidade reduzida;
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Pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Estes possuem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, mas em condições de atendimento prioritário, sendo válido em todas as fases de sua viagem e durante o transporte aéreo.
Ainda segundo a ANAC, transporte de carrinhos de bebês, muletas, andadores e outras ajudas técnicas é gratuito, desde que limitado a um item por pessoa e transportados na cabine de passageiros. Caso as dimensões não obedeçam os limites estabelecidos pela cia aérea os itens serão transportados no compartimento de bagagem. Por isso é indicado que seja verificado antes do voo a compatibilidade da aeronave para o transporte desses objetos.
Esse serviço é gratuito, porém valores podem ser cobrados valores adicionais aos consumidores que:
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Precisem viajar portando maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
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Precisem de assentos adicionais ou de equipamentos médicos. Para cada assento adicional necessário, o valor será igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido;
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Precisem transportar bagagem acima do limite da franquia.
As solicitações devem ser feitas às companhias aéreas até 72 horas antes do voo.