Segundo a ANAC nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.
Caso a criança ou o adolescente menor de 16 anos esteja acompanhado por pai, mãe, avós ou parentes até o terceiro grau (irmãos, tios) com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco, a viagem será permitida.
Também é permitida a viagem com maiores de 18 anos autorizada pelos responsáveis através de autorização judicial ou extrajudicial por escrito feito pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. É recomendado consulta prévia às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem.
Se o menor tiver menos de 16 anos e autorização para viajar desacompanhado é preciso contratar da companhia aérea para menor desacompanhado.
O serviço é cobrado e cada companhia tem regras e valores específicos.
Abaixo o link para os serviços das principais companhias aéreas.