Caso seu voo tenha sido alterado ou cancelado pela companhia aérea você poderá optar por ser reembolsado, ter o valor da passagem aérea convertido em crédito a ser utilizado em uma nova viagem ou pode optar pela reacomodação em outro voo.
Se a alteração acontecer em até 2 horas antes do horário previsto para o embarque, a companhia aérea pode fazer a reacomodação do passageiro em voos com horários próximos. Nesse caso a alteração pode ser validada diretamente no site das cias aéreas.
Uma vez que a companhia aérea sinalize a alteração ou cancelamento do voo a equipe de atendimento entrará em contato para que informe a opção que pode ser melhor aplicada à sua situação. São elas:
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Ofertar outra opção de voo ao passageiro;
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Oferecer o crédito com valor integral da tarifa e da taxa de embarque. Neste caso o prazo de uso pode variar entre 12 e 18 meses a contar da data da compra da passagem;
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Fazer o reembolso integral da tarifa e da taxa de embarque. Neste caso o prazo é de 12 meses a contar da data da compra.
Em virtude da pandemia da Covid-19 algumas companhias aéreas restringiram a opção de reembolso, de acordo com a LEI Nº 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.