As companhias aéreas fazem, ocasionalmente, alterações ou cancelamentos de voos para ajustes de malha aérea. Essas modificações são denominadas alterações involuntárias.
Caso a alteração aconteça em até 2 horas antes do horário previsto para o embarque, a companhia aérea pode fazer a reacomodação do passageiro em voos com horários próximos. Nesse caso a alteração pode ser validada diretamente no site das cias aéreas.
Caso a alteração ocorra em tempo superior a 2 horas do horário do voo, ou se houver o cancelamento do voo a companhia aérea poderá:
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Ofertar outra opção de voo ao passageiro;
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Oferecer o crédito com valor integral da tarifa e da taxa de embarque. Neste caso o prazo de uso pode variar entre 12 e 18 meses a contar da data da compra da passagem.
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Fazer o reembolso integral da tarifa e da taxa de embarque. Neste caso o prazo é de 12 meses a contar da data da compra.
Em virtude da pandemia da Covid-19 algumas companhias aéreas restringiram a opção de reembolso, de acordo com a LEI Nº 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
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