Alterações involuntárias

As companhias aéreas fazem, ocasionalmente, alterações ou cancelamentos de voos para ajustes de malha aérea. Essas modificações são denominadas alterações involuntárias.

Caso a alteração aconteça em até 2 horas antes do horário previsto para o  embarque, a companhia aérea pode fazer a reacomodação do passageiro em voos com horários próximos. Nesse caso a alteração pode ser validada diretamente no site das cias aéreas.

Caso a alteração ocorra em tempo superior a 2 horas do horário do voo, ou se houver o cancelamento do voo a companhia aérea poderá:

  1. Ofertar outra opção de voo ao passageiro;

  2. Oferecer o crédito com valor integral da tarifa e da taxa de embarque. Neste caso o prazo de uso pode variar entre 12 e 18 meses a contar da data da compra da passagem.

  3. Fazer o reembolso integral da tarifa e da taxa de embarque. Neste caso o prazo é de 12 meses a contar da data da compra.

 

Em virtude da pandemia da Covid-19 algumas companhias aéreas restringiram a opção de reembolso, de acordo com a LEI Nº 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.

Precisa falar com a nossa equipe sobre alterações no seu voo? Preencha uma solicitação clicando no link abaixo. Não esqueça de informar na mensagem o número do seu pedido.